segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Legislação Brasileira


         No Brasil ainda estava ardente a discussão acerca do tema que representava a Declaração Universal dos Direitos Humanos, após quarenta anos da sua elaboração foi implantado em nosso país a constituinte de 1988. Ao explicitar os deveres do Estado brasileiro em relação à educação, estabelece que um dos serviços que devem ser garantidos para o cumprimento desse dever é o do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, que deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino (CF, art. 208, inciso III). 

Google Imagens. Blog Legislação em Andamento.

            Logo após a introdução da educação especial nas escolas regulares de ensino, a partir dos anos 90 os debates a respeito da educação especial foram se fortalecendo e ganhando espaço tanto no cenário nacional quanto internacional. A criança com deficiência, seja essa deficiência física, visual,  auditiva, cognitiva ou de qualquer outro tipo, tem direito de ser matriculada em escolas comuns, nelas permanecer e de receber nelas o atendimento de que necessita para superar os impedimentos e as barreiras que lhe dificultam a aprendizagem, o pleno exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho, nos limites de suas capacidades.

Dois anos após a promulgação da Constituição, em 1990, o direito que a criança obteve de estudar em ambientes regulares de ensino foi reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, inciso III).  

Google Imagens. Site do ECA.


           Não se deve limitar apenas a este histórico, após anos de luta foi apenas aumentando as oportunidades dos deficientes educacionais especiais, mas ainda não é suficiente comparando que assim como todos os seres humanos devem ter direitos aos estudos em todas as suas instâncias. 

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